Foi com esse paragrafo que terminei um post escrito no dia 08/02/2011 - quando um determinado participante agrediu verbalmente uma outra participante e após o ato, deitou-se ao lado da mesma e a molestou. Dado o silêncio da participante, e a rejeição da mesma perante o público, nada, ABSOLUTAMENTE nada foi feito, após o ocorrido.
Pouco menos de um ano depois, repete-se o ocorrido, de maneira mais virulenta e absurda. Daniel, um participante do programa, molesta sua companheira de confinamento, Monique, quando a mesma encontrava-se desacordada.
Legalmente, e ressalto aqui, o absurdo do legalmente, não houve estupro, já que não há como provar que houve ou não sexo, visto que tudo ocorreu debaixo de um edredom. Mas, houve, é isso fica claro para todos que, como eu, assistiram a cena, sem nenhum tipo de edição, que a participante estava em estado inconsciente e Daniel faz movimentos sexuais - masturbação, molestamento, o que seja, se utilizando da mesma.
Na intenção de "esclarecer" o fato, a produção interrogou os dois participantes, o primeiro, o agressor Daniel, alega que houve pouco mais de dois beijinhos; a segunda, a VITIMA Monique, alega não lembrar do que aconteceu e mais, diz que só se recorda de um beijo. E assim, fica o dito por não dito e tudo continua igual para o entretenimento da população (?).
Mas, vamos pensar um pouco: Mayara, outra participante do programa, reclamou no dia anterior, de que o tal participante a havia bolinado, fato confirmado pelo próprio Daniel, que se desculpa com a seguinte frase:" - Eu te bolinei, né? foi mal aé!"
Renata, outra participante, também foi vitima da tal "mão boba" e também manifestou seu desagrado.
E ai, começo a me perguntar: o que a produção considera agressão? tapas? socos? mas, não molestamento? Por que? Uma mulher molestada sem seu consentimento não sofreu agressão?
Gosto de nessas situações fazer um exercício de inversão: E, se o tal Daniel, tivesse feito o mesmo com um participante homem? Ah, sim, tenho certeza de que nesse momento, suas malas já estariam na porta.
Mas, com mulher, ainda mais se uma conhecida como "maria-chuteira" e visivelmente bêbada, ah, ai não é violência, ai foi apenas uma "brincadeira mais quente". E com Mayara, sóbria, também não foi violência? E com Renata, também não? Posso concluir então que: violência é se for contra homem, se for contra mulher não, para a produção do programa.
"Existe violência explícita quando há ruptura de normas ou moral sociais estabelecidas a esse respeito:" fonte wikipedia
Mulheres são as ÚNICAS donas do seu corpo e cabe a nos a decisão de QUEM, QUANDO, ONDE queremos que nos toque. Se dissemos Não, se não estamos em condições de decidir a essas perguntas, JAMAIS HOMEM ou MULHER algum pode interferir nisso. Qualquer coisa diferente disso, é uma agressão e como tal, tem que ser tratada e devidamente punida.
BBB, é um jogo, mas antes de tudo, existem seres humanos ali, e, mesmo na luta por 1,5 milhão, ninguém, friso bem, ninguém está ali para sujeitar-se a práticas criminosas ou moralmente inaceitáveis, como aconteceu na última festa.
E o mínimo que deve ser feito, dado a gravidade do caso, é a expulsão do participante Daniel e que o vídeo do ocorrido, seja mostrado a Monique, para que sua família possa dar entrada num processo legal contra seu agressor.
Update:
Vergonha da edição MACHISTA e MENTIROSA da emissora!
Vergonha do apresentador e sua ironia com "O amor é lindo" após a passagem do video.
Que o MP não se cale e acate as centenas de denúncias feitas por NÓS, os PAGANTES desse programa.
Lendo isso aqui Fazer sexo com alguém bêbado é estupro! não resta dúvida de que o que aconteceu no BBB entre Monique e Daniel, foi estupro! E como tal tem que ser tratado!
Update:
Vergonha da edição MACHISTA e MENTIROSA da emissora!
Vergonha do apresentador e sua ironia com "O amor é lindo" após a passagem do video.
Que o MP não se cale e acate as centenas de denúncias feitas por NÓS, os PAGANTES desse programa.
Lendo isso aqui Fazer sexo com alguém bêbado é estupro! não resta dúvida de que o que aconteceu no BBB entre Monique e Daniel, foi estupro! E como tal tem que ser tratado!
3 comentários:
Concordo em número, gênero e grau.Temos que colocar a notícia desse acontecimento na mídia internacional.Pressão internacional é a única coisa capaz de obrigar as autoridades a fazer alguma coisa. Digo as autoridades oficiais, pois nesse país a maior autoridade é essa rede de televisão.
A Lei 12015 de 07 de agosto de 2009 modificou o artigo 213 e acrescentou o 217-A no Código Penal.Antes desta lei, para haver estupro, necessário se fazia a ocorrência de conjunção carnal, ou seja, sexo propriamente dito, penis na vagina. Atualmente, o crime de estupro abrange o que antes era considerado Atentado Violento ao pudor, ou seja, bolinações, masturbação, e todas as variantes sexuais (sexo oral, anal, etc). Portanto, juridicamente, o Daniel cometeu estupro sim, mesmo não dando para ter certeza se houve penetração ou não. Qualquer outro ato libidinoso pode ensejar o crimo de estupro. No caso em questão, o artigo aplicável seria o 217-A - Estupro de vulnerável, abaixo transcrito:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Simone Silva
Fecho contigo ! Essa festa eu perdi ,que pena !
Entristece me ver o quanto a sociedade ainda tem que avançar nos seus conceitos e cosnciencia em relação ás mulheres,inclusive as próprias mulheres precisam se descobrir e se respeitar mais .
Mulher não é self- service, não , seu Daniel !
Bjo. no coração !
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