domingo, 15 de janeiro de 2012

Na casa do BBB, Molestamento Não É Considerado Agressão!

O pior da violência feminina é que primeiro nós temos que provar que somos as vítimas, enquanto os agressores só precisam dizer que nós somos putas!

Foi com esse paragrafo que terminei um post escrito no dia 08/02/2011 - quando um determinado participante agrediu verbalmente uma outra participante e após o ato, deitou-se ao lado da mesma e a molestou. Dado o silêncio da participante, e a rejeição da mesma perante o público, nada, ABSOLUTAMENTE nada foi feito, após o ocorrido.

Pouco menos de um ano depois, repete-se o ocorrido, de maneira mais virulenta e absurda. Daniel, um participante do programa, molesta sua companheira de confinamento, Monique, quando a mesma encontrava-se desacordada.

Legalmente, e ressalto aqui, o absurdo do legalmente, não houve estupro, já que não há como provar que houve ou não sexo, visto que tudo ocorreu debaixo de um edredom. Mas, houve, é isso fica claro para todos que, como eu, assistiram a cena, sem nenhum tipo de edição, que a participante estava em estado inconsciente e Daniel faz movimentos sexuais - masturbação, molestamento, o que seja, se utilizando da mesma.

Na intenção de "esclarecer" o fato, a produção interrogou os dois participantes, o primeiro, o agressor Daniel, alega que houve pouco mais de dois beijinhos; a segunda, a VITIMA Monique, alega não lembrar do que aconteceu e mais, diz que só se recorda de um beijo. E assim, fica o dito por não dito e tudo continua igual para o entretenimento da população (?).

Mas, vamos pensar um pouco: Mayara, outra participante do programa, reclamou no dia anterior, de que o tal participante a havia bolinado, fato confirmado pelo próprio Daniel, que se desculpa com a seguinte frase:" - Eu te bolinei, né? foi mal aé!" 

Renata, outra participante, também foi vitima da tal "mão boba"  e também manifestou seu desagrado.

E ai, começo a me perguntar: o que a produção considera agressão? tapas? socos? mas, não molestamento? Por que? Uma mulher molestada sem seu consentimento não sofreu agressão?

Gosto de nessas situações fazer um exercício de inversão: E, se o tal Daniel, tivesse feito o mesmo com um participante homem? Ah, sim, tenho certeza de que nesse momento, suas malas já estariam na porta. 

Mas, com mulher, ainda mais se uma conhecida como "maria-chuteira" e visivelmente bêbada, ah, ai não é violência, ai foi apenas uma "brincadeira mais quente". E com Mayara, sóbria, também não foi violência? E com Renata, também não?  Posso concluir então que: violência é se for contra homem, se for contra mulher não, para a produção do programa.

"Existe violência explícita quando há ruptura de normas ou moral sociais estabelecidas a esse respeito:" fonte wikipedia

Mulheres são as ÚNICAS donas do seu corpo e cabe a nos a decisão de QUEM, QUANDO, ONDE queremos que nos toque. Se dissemos Não, se não estamos em condições de decidir a essas perguntas, JAMAIS HOMEM ou MULHER algum pode interferir nisso. Qualquer coisa diferente disso, é uma agressão e como tal, tem que ser tratada e devidamente punida.


BBB, é um jogo, mas antes de tudo, existem seres humanos ali, e, mesmo na luta por 1,5 milhão,  ninguém, friso bem, ninguém está ali para sujeitar-se a práticas criminosas ou moralmente inaceitáveis, como aconteceu na última festa.

E o mínimo que deve ser feito, dado a gravidade do caso, é a expulsão do participante Daniel e que o vídeo do ocorrido, seja mostrado a Monique, para que sua família possa dar entrada num processo legal contra seu agressor.

Update:
Vergonha da edição MACHISTA e MENTIROSA da emissora!

Vergonha do apresentador e sua ironia com "O amor é lindo" após a passagem do video.

Que o MP não se cale e acate as centenas de denúncias feitas por NÓS, os PAGANTES desse programa.

Lendo isso aqui Fazer sexo com alguém bêbado é estupro! não resta dúvida de que o que aconteceu no BBB entre Monique e Daniel, foi estupro! E como tal tem que ser tratado!

3 comentários:

Anônimo disse...

Concordo em número, gênero e grau.Temos que colocar a notícia desse acontecimento na mídia internacional.Pressão internacional é a única coisa capaz de obrigar as autoridades a fazer alguma coisa. Digo as autoridades oficiais, pois nesse país a maior autoridade é essa rede de televisão.

Anônimo disse...

A Lei 12015 de 07 de agosto de 2009 modificou o artigo 213 e acrescentou o 217-A no Código Penal.Antes desta lei, para haver estupro, necessário se fazia a ocorrência de conjunção carnal, ou seja, sexo propriamente dito, penis na vagina. Atualmente, o crime de estupro abrange o que antes era considerado Atentado Violento ao pudor, ou seja, bolinações, masturbação, e todas as variantes sexuais (sexo oral, anal, etc). Portanto, juridicamente, o Daniel cometeu estupro sim, mesmo não dando para ter certeza se houve penetração ou não. Qualquer outro ato libidinoso pode ensejar o crimo de estupro. No caso em questão, o artigo aplicável seria o 217-A - Estupro de vulnerável, abaixo transcrito:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Simone Silva

Duas Moças Prendadas disse...

Fecho contigo ! Essa festa eu perdi ,que pena !
Entristece me ver o quanto a sociedade ainda tem que avançar nos seus conceitos e cosnciencia em relação ás mulheres,inclusive as próprias mulheres precisam se descobrir e se respeitar mais .
Mulher não é self- service, não , seu Daniel !
Bjo. no coração !